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Normas para registro de aquicultores

1.Qual é a Legislação:

-        Decreto Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967;

-       Instrução Normativa nº 05, de 18 de janeiro de 2001; e

-       Instrução Normativa nº 08, de 28 de setembro de 2000.

 2. A quem é concedido o registro?

A pessoa física ou jurídica que se dedica ao cultivo ou à criação comercial de organismos que têm na água seu normal ou mais freqüente habitat.

3. Quem concede?

Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República – SEAP/PR, por meio dos seus respectivos Escritórios Estaduais, na Unidade da Federação em que o interessado esteja domiciliado.

4. Documentos que devem ser apresentados pelo interessado para obtenção do registro:

a) Formulário de Requerimento de Registro de Aqüicultor devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou representante legal para cada Unidade de Aqüicultura;

b) Quando pessoa física, cópia de documento de identificação ou qualificação pessoal (ex. RG, CPF); quando pessoa jurídica, documento que comprove a existência jurídica da empresa (ex. CNPJ); e

c)   Comprovante de recolhimento bancário referente à taxa de registro, conforme tabela de preços constante na IN nº 08, 28/09/2000.

5. Validade do registro:

1 (um) ano a contar da data de sua expedição.

6. Renovação do registro:

o registro terá que ser renovado anualmente, devendo ser requerido até 10(dez) dias antes da data de seu vencimento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento do interessado;

b) comprovante de pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de registro, conforme tabela de preços constante na IN nº 08, 28/09/2000; e

c) Comprovação do pagamento de quaisquer débitos porventura existentes com a SEAP/PR.

7. Alteração do registro:

Qualquer modificação ou alteração das condições ou dados informativos constantes do registro deverá ser comunicada ao Escritório Estadual da SEAP/PR que emitiu o correspondente Certificado, por meio de requerimento do interessado devidamente instruído com a respectiva documentação comprobatória.

8. Cancelamento do registro poderá ser realizado por meio das seguintes formas:

a) mediante requerimento do interessado;

b) quando comprovado o não exercício da atividade aqüícola;

c) no caso de falecimento do interessado, anexando ao processo cópia da Certidão de Óbito; e

d) quando infringido qualquer dispositivo da legislação especifica.

9. Solicitação de 2ª via:

No caso de perda ou extravio do certificado de registro de aqüicultor, o interessado deverá requerer a expedição da 2ª via, mediante solicitação e comprovação do pagamento do valor correspondente ao registro.

Fonte: www.presidencia.gov.br/seap



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