1. Legislação:
· Instrução Normativa nº 05, de 18 de janeiro de 2001; e
·
Instrução Normativa nº 08, de 28 de setembro de 2000.
2. A quem é concedido o registro?
A pessoa física ou jurídica que exerce atividade mantida
em estabelecimento constituído de tanques ou viveiros com peixes para exploração
comercial da pesca amadora.
3. Quem concede?
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência
da República – SEAP/PR, por meio dos seus respectivos Escritórios Estaduais,
na Unidade da Federação em que o interessado esteja domiciliado.
4. Documentos que devem ser apresentados pelo interessado para obtenção do registro:
a) Formulário de requerimento de registro para Pesque-pague devidamente preenchido e assinado;
b) Quando pessoa física, cópia de documento de identificação ou qualificação pessoal (ex. RG, CPF); quando pessoa jurídica, documento que comprove a existência jurídica da empresa (ex. CNPJ); e
c) Comprovante de
recolhimento bancário referente à taxa de registro, conforme tabela de preços
IN 08, 28/09/2000.
5. Validade do registro:
1 (um) ano a contar da data de sua expedição.
6. Renovação do registro:
O registro terá que ser renovado anualmente, devendo ser requerido até 10(dez) dias antes da data de seu vencimento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento do interessado;
b) comprovante de pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de registro, conforme tabela de preços constante na IN nº 08, 28/09/2000; e
c) Comprovação do pagamento de quaisquer débitos
porventura existentes com a SEAP/PR.
7. Alteração do registro:
Qualquer modificação ou alteração das condições ou
dados informativos constantes do registro deverá ser comunicada ao Escritório
Estadual da SEAP/PR que emitiu o correspondente Certificado, por meio de
requerimento do interessado devidamente instruído com a respectiva documentação
comprobatória.
8. Cancelamento do registro poderá ser realizado por meio das seguintes formas:
a) mediante requerimento do interessado;
b) quando comprovado o não exercício da atividade;
c) no caso de falência da empresa, anexando ao processo comprovante; e
d) quando infringido qualquer dispositivo da legislação
especifica.
9. Solicitação de 2ª via:
No caso de perda ou extravio do certificado de registro de pesque-pague, o interessado deverá requerer a expedição da 2ª via, mediante solicitação e comprovação do pagamento do valor correspondente ao registro.
Fonte: www.presidencia.gov.br/seap
Excelência Empresarial
SEBRAE - MG (2001)
Empresa Destaque Nacional
SEBRAE NACIONAL (2002)
Marketing & Negócios Internacional
AERSBM (2009)
