PORTARIA PREVÊ CADASTRO E DISCIPLINA TRÂNSITO DE OVINOS
A portaria de nº 782 da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), publicada hoje no Diário Oficial do Estado, estabelece obrigatoriedade de cadastramento de propriedades criadoras de ovinos e caprinos de Mato Grosso do Sul e disciplina o trânsito desses animais. Pela portaria, só podem transitar animais com GTA (Guia de Trânsito Animal), exame negativo para brucelose, ectima, ectoparasitas, aftosa e outras doenças como “foot root”, lentiviroses e oftalmia.
Em caso de suspeita de doenças, com exceção da aftosa, os animais deverão retornar lacrados à propriedade de origem. Em caso de suspeita de febre aftosa, além da certificação do retorno do animal é previsto inquérito epidemiológico e interdição da propriedade de origem.
Boletim Visão Rural - 14/10-08:59
Fonte:
www.fazendeiro.com.br
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