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O avestruz é caracterizado como ave da fauna silvestre exótica e a sua cria e recria é encarada como uma atividade de alto risco para o meio ambiente. Daí é preciso que, dentre outras coisas, o produtor consiga uma licença ambiental junto ao Ibama antes de iniciar o seu negócio.
O processo para se montar um criadouro de avestruz passa por várias etapas.
Primeiro, o produtor apresenta um carta consulta junto ao Ibama, preenchendo formuláro de cadastro, apresenta cópias de documentos de pessoa física ou jurídica, apresenta documentação da propriedade, mostra onde fica a propriedade. Ele terá ainda que obter o licenciamento ambiental e para isso deve informar qual é o objetivo da criação, qual é o sistema de manejo e o plantel estimado. O produtor tem que anexar um termo de responsabilidade assinado por um técnico que vai acompanhar o projeto.
Em seguida, caso a carta consulta seja aprovada pelo Ibama, o produtor apresentará um projeto definitivo que consta do seguinte:
a) Descrição técnica do manejo;
b) Sistema de identificação individual dos animais;
c) Apresentação de termo declaratório de responsabilidade técnica e,
d) Recolhimento de taxa de registro como criador de fauna silvestre exótica com fim comercial.
Depois que o Ibama analisar e aprovar o projeto definitivo, o produtor poderá iniciar as obras do criadouro. Quando a obra estiver concluída, o Ibama fará uma uma vistoria técnica para comprovar a conclusão das obras previstas no projeto. Comprovado isso, a representação estadual do Ibama emitirá um certificado de registro.
A partir daí, o produtor tocantinense poderá tocar para frente o seu negócio e entrar, inclusive, no mercado de exportação. Se o criador de avestruz recorrer a matrizes disponíveis no mercado brasileiro, encontrará um processo mais simples. Caso queira importar matrizes de outro país, aí terá que contar com os serviços de uma pessoa jurídica já registrada e autorizada pelo Ibama.
Depende das instalações. Mais ou menos 60 fêmeas em um criadouro e que dá uma proporção aproximada de 50 pintos por fêmea.
A primeira lei envolvendo o avestruz é a Lei 5197/67 conhecida como Lei de Proteção à Fauna. Atualmente, a legislação está acrescida do seguinte: 1. Portaria Ibama nº 093 de 7/7/1998 estabelecendo normas para importação e exportação de fauna, produtos e subprodutos. 2. Portaria Ibama 102, de 15/7/1998 que normatiza a implantação de criadouros para fins econômicos e industriais. 3. Instrução Normativa 001 de 15/4/1999 que estabelece critérios para licenciamento ambiental. (R.L.)
Produtores mundiais Rebanho atual (em cabeças)
1. África do Sul 750.000
2. Estados Unidos 600.000
3. Austrália 100.000
4. China 85.000
5. União Européia 50.000
6. Zimbabwe 40.000
7. Botswana, Israel e Canadá 20.000
8. Brasil 18.000
Para saber mais
Entre em contato com a Associação dos Criadores de Avestruzes do Brasil
Telefone (11) 3812-7666
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