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Normas de Produção Orgânica de Aves

Abaixo transcrevemos um resumo das normas de produção de aves orgânicas da CMO - Certificadora Mokiti Okada, sediada em Rio Claro-SP e que atua sob os princípios da Agricultura Natural preconizada por Mokiti Okada. É importante frisar que estas normas fazem parte de um Manual de Certificação, portanto não devem ser interpretadas separadamente, estando aqui descritas apenas como uma referência.

Normas e Procedimentos para o Padrão de Qualidade Orgânico - Produção Animal (CMO, 2002)

Escolha e Aquisição dos Animais
- É recomendável que os animais sejam oriundos de criações orgânicas, buscando a independência de sistemas convencionais;
- No caso da impossibilidade de aquisição de animais provenientes de criações orgânicas, dar preferência a animais jovens conforme segue:
            - Para aves de corte: aquisição de pintos de 1 dia;
            - Para poedeiras: aquisição de frangos de no máximo 18 semanas;
            - Outras aves: aquisição de animais com idade máxima de 2 semanas.

Instalações e Manejo dos Animais
- Oferecer à ave um ambiente higiênico e protegido, que não permita a entrada de predadores e que possa evitar extremos de temperatura e umidade. Assegurar o acesso individual das aves a ração e água. Oferecer um ambiente que permita à ave alcançar a performance ótima em termos de taxa de crescimento, uniformidade, eficiência alimentar e rendimento de carne, além de assegurar a saúde e o bem-estar da ave;
- O piso do aviário poderá ser de terra batida ou cimentado;
- Deverá ser garantido livre acesso das aves a água e alimentação;
- É proibida a criação de aves de postura em sistema de gaiolas;
- O manejo dos piquetes deverá ser feito de modo a manter a cobertura vegetal. É recomendado o uso de árvores ao redor dos galpões e nos piquetes com o intuito de promover sombreamento, melhorando o microclima local, cuidando-se para que as mesmas não impeçam a circulação de ar;
- Para outras aves, as características das instalações serão em conformidade com as necessidades básicas de cada espécie;
- O programa de luz é de uso restrito, podendo ser utilizado em condições especiais, e só deverá ser utilizado com aprovação prévia da Certificadora;
- A prática de debicagem, o corte das asas e dedos das aves são proibidos no sistema orgânico de produção;
- O material utilizado como cama dos aviários deve ser livre de substâncias tóxicas. Ex.: aparas de madeira que recebeu tratamento químico.

Manejo Sanitário
- As vacinas obrigatórias por lei devem ser administradas;
- Poderá ser adotado um programa de vacinação conforme necessidade de cada região, sob autorização da Certificadora;
- É permitido o uso de terapias alternativas, como homeopatia, fitoterapia, florais, etc.;
- É permitido o uso de anti-sépticos naturais (ex.: própolis);
- O uso de medicamentos convencionais é de uso restrito e só será permitido para aves de postura em casos de comprometimento do lote, quando não houver possibilidade do uso de tratamentos alternativos, devendo ser comunicado e autorizado previamente por escrito pela Certificadora;
- O tratamento com medicamentos de uso restrito para aves de postura só poderá ser realizado no máximo 2 (duas) vezes no mesmo ciclo de produção;
- Os ovos das aves tratadas com medicamentos de uso restrito não poderão ser comercializados como produto orgânico, durante o período de carência residual do medicamento multiplicado pelo fator 2 (dois), podendo este período ser ampliado pela Certificadora;
- Para frangos de corte não será permitido o uso de substâncias antimicrobianas como: antibióticos, quimioterápicos, quaternário de amônia, clorexidina, iodo povidonas, azul de metileno, sais de cobre, verde malaquita, violeta de genciana, etc., na água de bebida, na ração, na cama ou em pulverizações para fins de prevenção ou tratamento de enfermidades bacterianas, virais ou protozoárias, como por exemplo: coccidioses, aerossaculites, artrites, bronquites, etc. Em caso de comprometimento do lote, e sob autorização prévia por escrito e controle da Certificadora, poderá ser permitida a utilização de produtos de uso medicamentoso sem perda do credenciamento, porém o lote assim tratado não poderá ser comercializado como orgânico. Nestes casos é proibida a comercialização da cama de frango como produto orgânico;
- O uso de ácidos orgânicos (acético, lático, fórmico, propiônico) e bicarbonato de sódio pode ser permitido sob controle e autorização prévia da Certificadora para fins profiláticos e terapêuticos.

Alimentação
- As rações deverão ser balanceadas de acordo com as exigências nutricionais dos animais, utilizando-se ingredientes orgânicos e de boa qualidade;
- Na impossibilidade de que o arraçoamento seja 100% orgânico será permitido o uso de 20% de ingredientes de origem não orgânica (esses 20% serão calculados com base na matéria seca);
- A alimentação das aves deverá estar completamente livre de antibióticos, quimioterápicos, promotores de crescimento artificiais, agentes anticoccidianos, resíduos de abatedouro (farinha de sangue, farinha de penas, farinha de carne, farinha de ossos, farinha de carne e ossos, gorduras e óleos) e aminoácidos sintéticos;
- Restos de verdura, legumes e frutas poderão ser fornecidos aos animais, desde que sejam oriundos de produção orgânica certificada, sendo proibido o uso de restos de restaurantes e de vegetais de produções convencionais;
- O uso de premix mineral e vitamínico deverá estar sob controle da Certificadora. A formulação do premix, assim como a composição da ração deverão ser de conhecimento prévio da Certificadora;
- É permitido o uso de prebióticos e probióticos e produtos de exclusão competitiva não OGM/transgênicos adicionados nas rações das aves ou fornecidos via água de bebida;
- A água fornecida aos animais deverá ser de boa qualidade;
- É proibido o uso de reservatórios de amianto, para a armazenagem de água;
- Qualquer alteração dos ingredientes da ração deverá ser previamente comunicada à Certificadora.

Transporte e Abate dos Animais
- A apanha, transporte e abate das aves deverão seguir condições humanitárias de modo a minimizar o stress das mesmas;
- A apanha, carregamento, transporte e recepção das aves no abatedouro deverão ser realizados de forma a evitar traumas, contusões e injúrias às aves;
- Durante o transporte deverão ser evitadas condições extremas de temperatura de modo a não ocasionar sofrimento aos animais;
- É recomendável que a distância entre a granja e o local de abate não seja excessiva, assegurando que requisitos do processamento sejam atendidos e que sejam mantidos os padrões de bem-estar animal;
- O período máximo entre a apanha e o abate das aves é de 10 horas;
- O abate deve ser realizado em ambiente calmo e as aves devem ser atordoadas antes da sangria;
- O abate deve seguir todas as exigências sanitárias vigentes, de acordo com o órgão de inspeção (federal, municipal ou estadual);
- Durante o transporte e pré-abate dos animais deve haver uma pessoa responsável pelo bem-estar dos mesmos.

Fonte: http://www.planetaorganico.com.br



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