Universidade On-line de Viçosa

 
Novo Aluno



Enviando...
 
Biblioteca Virtual

Licenciamento Ambiental Para Aqüicultura

Licenciar uma atividade significa avaliar os processos tecnológicos em conjunto com os parâmetros ambientais e sócio-econômicos, fixando medidas de controle...

O licenciamento ambiental se faz necessário para a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, quando consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes de causar degradação ambiental.

Licenciar uma atividade significa avaliar os processos tecnológicos em conjunto com os parâmetros ambientais e sócio-econômicos, fixando medidas de controle, levando-se em conta os objetivos, critérios e normas para conservação, defesa e melhoria do ambiente e, especialmente, as diretrizes de planejamento e ordenamento territorial.

Segundo a legislação vigente considera-se como:

- Licenciamento ambiental: o procedimento administrativo pelo qual a administração pública, por intermédio do órgão ambiental competente, analisa a proposta apresentada para o empreendimento e o legitima, considerando as disposições legais e regulamentares aplicáveis e sua interdependência com o meio ambiente, emitindo a respectiva licença ambiental.

- Licença ambiental: o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e as medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

O licenciamento ambiental para aquicultura, a nível Federal, tem o IBAMA como órgão competente e obedece ao estabelecido na legislação ambiental pertinente: Resolução CONAMA 01/86, resolução CONAMA 237/97 e Resolução CONAMA 312/02.

A nível Estadual a responsabilidade pelo licenciamento ambiental passa para os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) e obedecerá a legislação estadual vigente que não poderá ser mais permissível que o estabelecido na Lei Federal que regula o licenciamento.

Portanto, compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

- localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

- localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

- cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

- delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

Caso o Estado não possua competência para realizar o licenciamento de atividade com impacto a nível municipal ou estadual, o órgão federal torna-se responsável. Ainda pode acontecer do IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.

Existem três tipos de licenças necessárias para o funcionamento do empreendimento:

Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação (validade 05 anos);

Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante (validade 06 anos);

Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação (validade de 04 a 10 anos).

Entre os procedimentos adotados para o licenciamento ambiental, encontramos as seguintes etapas:

- definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

- requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

- Análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

- solicitação de esclarecimentos e complementações, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

- audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

- emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

- deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

Ainda a depender da área de sensibilidade ambiental e grau de impacto que a atividade pode acarretar ao meio ambiente, o licenciamento pode exigir ferramentas como Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA), Plano de Controle Ambiental (PCA), Plano de Monitoramento Ambiental (PMA), Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e Medidas Compensatórias, de acordo com a legislação vigente.

Autor: Paulo Junqueira de Souza - Advogado e Técnico Agropecuário

Fonte: www.criareplantar.com.br



EMPRESAS DO GRUPO CPT

Grupo CPT - Centro de Produções Técnicas - CPT

Centro de Produções
Técnicas

Grupo CPT - Aprenda Fácil Editora - AFE

Editora Aprenda Fácil

Grupo CPT - CPT Softwares

CPT Softwares

Grupo CPT - CPT Cursos Presenciais

CPT Cursos Presenciais

Grupo CPT - Portal Emprego e Renda

Emprego e Renda

Grupo CPT - CPT Agropecuária

CPT - Agropecuária

Grupo CPT - Alfa HOtel

Alfa Hotel

PRÊMIOS CONQUISTADOS PELO GRUPO CPT

Cursos CPT - Prêmio Excelência Empresarial SEBRAE - MG (2001)Excelência Empresarial
SEBRAE - MG (2001)

Cursos CPT - Prêmio Empresa Destaque Nacional - SEBRAE NACIONAL (2002)Empresa Destaque Nacional
SEBRAE NACIONAL (2002)

Cursos CPT - Prêmio Marketing & Negócios Internacional - AERSBM (2009)Marketing & Negócios Internacional
AERSBM (2009)

CPT 23 anos

Receba grátis a nossa revista impressa [x]








© UOV 2001 - 2009 - Todos os direitos reservados CNPJ: 04.941.967/0001-29 Inscrição Estadual: 001003659-0096