Ofício de Registro do Produto "Ovos Caipira" ou "Ovos Tipo ou Estilo Caipira" ou "Ovos Colonial" ou "Ovos Tipo ou Estilo Colonial"

“Ovos Caipira ou Colonial” ou “Ovos Tipo Caipira ou Colonial"

Ministério da Agricultura e do Abastecimento - MAA

Secretaria de Defesa Agropecuária–DAS

Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA

OFÍCIO CIRCULAR / DIPOA Nº 60/99 EM 04/11/99

 Do: Diretor do departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA

Ao: SIPA´s / DFA´s

Assunto: Registro do Produto “Ovos Caipira” ou “Ovos Tipo ou Estilo Caipira” ou “Ovos Colonial” ou “Ovos Tipo ou Estilo Colonial”.

- Considerando que cada vez mais estão presentes no mercado competitivo de alimentos produtos obtidos em sua forma natural.

- Considerando que os avicultores de postura já dão exemplo explorando um nicho de mercado constituído de consumidores bem informados e preocupados com a composição nutricional sem nenhum fator de modificação.

- Considerando os componentes nutricionais e seus possíveis efeitos na saúde humana como um dos pontos de prioridade na escolha do alimento.

- Considerando que o “Ovo” é um dos principais itens na dieta humana, sendo reconhecido como um dos elementos mais completos, rico em nutrientes essenciais.

- Considerando as tendências de mercado buscando as culturas rurais que depois de adaptados conquistaram um mercado abrangente de consumo.

-Considerando a versatilidade do produto em uma gama enorme de aplicação na culinária brasileira.

- Considerando os vários pedidos de aprovação do produto em lide, junto a Divisão de Operações Industriais, este resolve estabelecer critérios para produção e identificação do produto:

1. O produto terá como designação de venda “Ovos Caipira” ou “Ovos Tipo ou Estilo Caipira” ou “Ovos Colonial” ou “Ovos Tipo ou Estilo Colonial”.

2. As galinhas poedeiras deverão ser alimentadas com dietas exclusivamente de origem vegetal, sendo proibida a colocação de pigmentos sintéticos na ração;

3. O sistema de criação deverá ser o mesmo adotado para as galinhas criadas em sistema extensivos, livres ao pastoreio, recomenda-se 3 metros quadrados de pasto por ave;

4. O local de postura, não necessita ser pré-estabelecido mas recomenda-se que seja construído locais cobertos onde previamente estarão fixados os locais de postura, de fácil acesso denominados “Ninhos”, facultando-se a iluminação artificial;

5. Deverá ser assegurado ao produto garantias da sua obtenção nos aspectos referentes a higiene e sanidade, levando em conta como referência o número de coleta de ovos no mínimo de 5 coletas diárias e a guarda dos mesmos em sua sala de ovos apropriada e com controle sanitário;

6. É vedada a reutilização de embalagens ou bandejas ao produto;

7. É indispensável o relacionamento das granjas produtoras junto ao Serviço de Inspeção Federal com a apresentação de toda a documentação inerente ao processo;

8. Atender o artigo 12 do código de proteção e defesa do consumidor lei nº 8078 de 11desetembro de 1990.

9. O referido documento entra em vigor a partir da presente data, revogando o Ofício Circular/DOI/DIPOA Nº 008/99, de 19.05.99.

Antonio Jorge Camardelli

Médico Veterinário – CRMV – 1633

Diretor do DIPOA/DAS

Fonte: www.agricultura.gov.br

 

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Comentários

Mauro Francisco de Freitas

15 de jun de 2021

Olá teria como procurar sobre pequenos galinheiros tenho uma área de 5x10 é gostaria de saber as medidas de galinheiros e a quantidade de galinhas poedeiras que posso colocar nesse galinheiro qual seria a metragem correta para cada ave ou seja m2 x ave ?

Resposta do Portal Cursos UOV

16 de jun de 2021

Olá, Mauro Francisco 

Como vai?

Agradecemos sua visita ao nosso site!

O ideal é você procurar órgãos responsáveis por este parte em sua região, para que o mesmo possa orientar você de forma mais eficiente.

Atenciosamente,

Erika

elaine vieira

14 de jun de 2018

preciso de uma orientação de como registrar para vender meus ovos dentro da normas, serve só a licença da vigilância sanitária do município?

Resposta do Portal Cursos UOV

19 de jun de 2018

Bom dia Elaine,

Para normalização de produtos tem quer ser com a vigilância sanitária do município sim.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Iran Adriane do Nascimento

15 de mai de 2018

Boa noite em qual órgão se faz o pedido de oficio e registro do produto, pois estou iniciando um produção neste sistema de postura comercial caipira.

Resposta do Portal Cursos UOV

16 de mai de 2018

Olá Iran,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que procure a Secretaria do Meio Ambiente de sua cidade para mais informações.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

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