Tire algumas dúvidas sobre a tributação no comércio eletrônico

As leis de tributação variam de estado para estado, portanto é preciso estar atento

Comércio eletrônico

As vendas realizadas pela internet tiveram um crescimento bastante expressivo nos últimos anos e têm se tornado a aposta de muitos lojistas, que optaram por fechar a loja física para vender apenas eletronicamente. Em se tratando de tributação dessas compras, não há uma unanimidade entre os estados, que contam com legislação própria para tal.

Hélvio Tadeu, professor do Curso a Distância e Online CPT Administração Financeira na Pequena Empresa, explica que a tributação no comércio eletrônico é parte importante das vendas, tanto para quem vende, tanto para quem compra.

Alguns estados, como Espírito Santo, Bahia e Tocantins, oferecem incentivos fiscais aos negócios que são realizados eletronicamente. Mais da metade dos estados assinou um protocolo que objetava destinar parte dos impostos à unidade federativa de destino da mercadoria comprada eletronicamente, não apenas ao estado do vendedor. Porém, isso acabou criando uma bitributação.

Com a finalidade de auxiliar o MEI – Microempreendedor Individual –, e as MPA – Micro e Pequenas Empresas –, o SEBRAE desenvolveu um manual com perguntas e respostas sobre as tributações. Confira a seguir as principais:

O MEI está obrigado a emitir nota fiscal nas vendas via e-commerce?

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada (artigo 97 da Resolução CGSN nº 94/2011). Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

O MEI pode enviar encomendas via correio ou transportadora para outros estados para pessoas físicas sem nota fiscal?

Todas as mercadorias enviadas por meio do correio e/ou transportadora para fora do estado devem ser acompanhadas obrigatoriamente da Nota Fiscal, seja a venda para Pessoas Físicas ou Jurídicas. As mercadorias enviadas sem a Nota Fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.

Empresas virtuais poderão ter como endereço comercial a residência de seu sócio(s)?

Está em tramitação o Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) nº 641/2011, que autoriza a fixação, em endereço residencial, da sede de empresa que opera por meio exclusivamente virtual.

É obrigatória a descrição dos tributos incidentes nas vendas via e-commerce quando da emissão da nota fiscal?

A Lei nº 12.741/2012 determina que os seguintes tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal. IOF, IPI, PIS, COFINS, CIDE, ICMS, ISS e II, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda.

Confira essas e outras perguntas e respostas no manual clicando aqui:
Manual de Perguntas e Respostas E-commerce – Tributação e Práticas



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Fontes: SEBRAE – sebrae.com.br
Pequenas Empresas & Grandes Negócios – revistapegn.globo.com
por Renato Rodrigues

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