Conheça um pouco mais sobre a Lei que pode ajudar no desenvolvimento de sua empresa

A Lei do Bem representar um grande benefício para o sucesso dos negócios

Desenvolvimento da empresa

O número de leis em vigor no nosso país é gigantesco, ultrapassando a casa dos 200 mil. Embora grande parte delas, torne a vida empresarial mais dispendiosa, algumas foram criadas justamente com o objetivo oposto, de modo que contribuem para o sucesso dos negócios, como é o caso da lei nº 11.196/05, a Lei do Bem, criada em 2005 com o objetivo de conceder incentivos fiscais a empresas privadas que se propõem a realizar pesquisas e desenvolver inovações tecnológicas.

É costume associarmos a ideia de inovação tecnológica ao segmento de informática ou tecnologia da informação e esquecermos que toda área é passível de melhorias. A Lei do Bem se efetiva justamente neste último sentido, estimulando a busca pelo aperfeiçoamento do produto ou serviço e a atribuição de novas funcionalidades a uma solução já existente no mercado, ou processo que impliquem melhorias, com real propósito de ganho de qualidade ou produtividade. Exemplificando, caso uma empresa substitua uma determinada matéria-prima por outro produto muito mais barato, mas que dê origem a um produto final tão bom ou melhor que o esperado, isso pode ser considerado uma inovação, desde que cientificamente comprovado.

Caso uma empresa queira desenvolver algum projeto de inovação, é preciso formalizar o processo junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTI), elaborando e documentando tudo de acordo com os parâmetros exigidos pelo órgão público para que a empresa extinga o risco de desaprovação do projeto. Isso se faz necessário porque, caso a empresa solicite a concessão fiscal, usufrute desse benefício por um tempo e, depois, o MCTI desaprove seu projeto, será obrigatória a devolução, com juros, de todo o valor de imposto que não foi pago.

Alguns incentivos fiscais promovidos pela Lei do Bem são:

- Dedução de 50% no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de maquinário e equipamentos destinados à área de Pesquisa e Desenvolvimento;

- Dedução de 20,4% até 34% na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

- Depreciação e amortização acelerada desses bens;

Portanto, vale a pena pesquisar mais a fundo e conferir se sua empresa possui os pré-requisitos exigidos pela lei.

 

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Fonte: Administradores - administradores.com.br

Por Bruna Falcone Zauza

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