O Imposto de Renda é um dos tributos administrados pela Receita Federal sendo devido tanto pelas pessoas jurídicas quanto físicas e todo ano o contribuinte deve declarar seus investimentos obtidos no ano anterior à Receita Federal.
É obrigatório a declaração para quem recebe rendimentos tributáveis superiores a R28.000,00 no ano ou cuja soma tenha sido superior a R$40.000,00 de rendimentos não tributáveis, quem tiver posse ou bens de direito com valor superior a R$300.000,00, contribuintes estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil, quem obteve receita anual superior a R$134.000,00 oriunda de atividade rural.
Listamos aqui 5 dicas fornecidas pelo G1 para quem precisar declarar o Imposto de Renda:
1- Como incluir os investimentos na declaração?
Investimentos precisam ser reportados de forma individualizada na aba “Bens e Direitos”, incluindo seu código de acordo com o programa da Receita Federal. O código da caderneta de poupança, por exemplo, é o 41. Também é preciso informar o país onde se localiza o investimento e sua situação.
Em relação a conta corrente, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, a declaração deve ser feita nos campos "Situação em" e "Situação em", informando os saldos existentes em na data pedida, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.
Quanto a empréstimos concedidos, é necessário informar no campo "Discriminação" o nome e o número de inscrição no CPF do mutuário e, no caso de recebimento de empréstimo concedido no ano em questão, o valor recebido. Nos campos "Situação em " e "Situação em ", devem ser informados os saldos em nas datas pedidas, respectivamente.
2 - Quais são os tipos de investimentos que devem ser declarados?
Devem ser informados os investimentos que a pessoa possuir, no Brasil e no exterior, na data em questão - inclusive as
isentas de tributação. Isso inclui aplicações financeiras, saldo em contas correntes, caderneta de poupança, aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros), ouro, ativo financeiro, entre outros.
Caso haja valores pertinentes e que já tenham sido reportados na declaração de imposto de renda do ano anterior, eles precisam apenas ser repetidos na presente declaração.
Há outros bens que precisam ser reportados na declaração, como imóveis, veículos (carros, motos, barcos, aviões etc.), assim como demais bens móveis e direitos.
3. É obrigatório declarar investimentos a partir de qual valor?
Há um valor mínimo para a declaração dos saldos dos investimentos, de R$ 140. Ou seja, uma conta corrente de valor individual menor que R$ 140 não precisaria ser declarada. O contribuinte pode optar por reportá-la ainda assim, mesmo não sendo obrigado.
Já para quem tem ações e quotas, o valor de aquisição mínimo que obriga o contribuinte a declarar esses investimentos é de R$ 1 mil.
Para os bens móveis e direitos, o valor mínimo de cada um que obriga o contribuinte a declarar é de R$ 5 mil.
4. Quais são os documentos necessários para declarar investimentos?
É necessário ter em mãos os comprovantes de rendimentos fornecidos pelos agentes de custódia dos investimentos (bancos, instituições financeiras ou demais empresas), referente a cada investimento realizado.
O contribuinte precisa reunir seus documentos contendo a informação de aquisição (data, valores, identificação de vendedores etc), para poder compilar os dados.
5. Como declarar investimentos feitos em outros países?
Toda remessa de valores enviada para uma contado no exterior terá o contrato de câmbio como suporte. Não é necessário declarar o número do contrato de câmbio, e sim o destino - se o dinheiro foi enviado para investimento em ações ou aporte de capital, por exemplo. Cada investimento poderá ser selecionado na linha de cima e o país na linha de baixo.
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Por Rafaela Paiva
Fonte: G1
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