Muitos desconhecem que é possível vender as férias para a empresa. Entretanto, apenas dez dias das férias podem ser vendidos conforme rege a legislação brasileira. Segundo Maria Lúcia Benhame, renomada advogada trabalhista, o empregado que optar pela venda das férias ao empregador deve receber indenização pelos dez dias vendidos, além de 20 dias de férias, dez dias de trabalho e 1/3 do salário na íntegra.
Vender os dez dias de férias pode ser a solução para o profissional que se endividou ou precisa de dinheiro para pagar as contas no novo ano que se inicia. Outros escolhem pela venda por não poderem viajar os 30 dias das férias. Independentemente do motivo, a decisão cabe ao funcionário e não ao patrão. Entretanto, parte da quantia devida ao empregado só será paga, após as férias, junto ao salário.
No cálculo do valor dos 10 dias de férias a serem vendidos, devem ser considerados: 20 dias de férias, 1/3 do salário na íntegra; abono equivalente aos dez dias vendidos. No recebimento do salário, também devem ser considerados dez dias das férias trabalhados. Se a remuneração mensal do empregado for R$ 3 mil, ele deve receber: R$ 2 mil das férias + R$ 1 mil do abono + R$ 1 mil do terço constitucional + R$ 1 mil referente aos dez dias das férias trabalhadas = R$ 5 mil.
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Fonte: administradores.com.br
Por Andréa Oliveira.
Vou entra de ferias recebo um salario menos pa desconfia vendi dez dias quanto vou receber?
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