As eleições só acontecerão em outubro, mas algumas datas próximas têm muita influência no processo eleitoral. No dia 07 de outubro, realiza-se o primeiro turno, tendo, no dia 28 do mesmo mês, a disputa em segundo turno, caso seja necessário. Nesse ano, os eleitores terão que eleger presidente da República, governadores dos estados, senadores, deputados federais e estaduais.
A novidade para esse ano são as modificações introduzidas pela Reforma Política, que foi aprovada em outubro de 2017, Lei n° 13.487 e Lei n° 13.488. Confira na tabela abaixo as datas para o pleito de 2018:
JANEIRO
1º – Institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.
ABRIL
1º – O TSE começa a promover propaganda institucional no rádio e na televisão.
07 – Último dia para filiação partidária e registro de partidos.
MAIO
09 – Último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.
JUNHO
18 – São divulgados os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
JULHO
05 – Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido podem começar a fazer propaganda intrapartidária.
07 – Os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais remover, transferir ou exonerar servidor público. Também são vedadas a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
17 – Período de habilitação do eleitor para voto em trânsito.
20 – As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre esta data e 5 de agosto. Além disso, não é mais permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
25 – Os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a partir desta data os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos.
AGOSTO
15 – Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos.
16 – Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
31 – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
SETEMBRO
09 – A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral.
17 – A justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito.
22 – A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
OUTUBRO
02 – Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
04 – Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios.
06 – Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado.
07 – Primeiro turno das eleições.
28 – Segundo turno das eleições.
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Fonte: G1 – g1.globo.com/politica/
por Renato Rodrigues
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