Na declaração do imposto de renda 2018, os empréstimos contratados em 2017 com valor superior a 5 mil reais não são tributados, porém precisam sem declarados. Essa informação é importante para que a Receita calcule o valor do patrimônio do contribuinte a cada ano, já que os pagamentos de parcelas de dívidas podem provocar oscilações nesse valor.
Mesmo que tenham sido pagos no ano de 2017, é fundamental declará-los, porque, em muitos casos, o contribuinte é obrigado a comprovar todas as suas movimentações financeiras mês a mês e o empréstimo será a justificativa para isso. Abaixo apresentamos como você deverá proceder para declarar esses empréstimos no seu Imposto de Renda:
Empréstimos sem garantia:
Os empréstimos realizados entre pessoas físicas, por crédito consignado, crédito pessoal e cheque especial, por exemplo, são empréstimos que não exigem algum bem como garantia para o pagamento. Esses devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código específico do credor. Códigos: 11 – estabelecimento bancário comercial; 12 – sociedade de crédito, financiamento e investimento; 13 – outras pessoas jurídicas; 14 – pessoas físicas; 15 – empréstimos contraídos no exterior.
Após a escolha do código apropriado, no campo “Situação em 31/12/2017”, o contribuinte deverá inserir o valor do saldo devedor, que é calculado a partir do valor contratado menos as parcelas que já foram quitadas até essa data. Já no campo “discriminação”, deve ser inserido o valor do empréstimo, o destino dos recursos, a forma de pagamento, bem como o número e valores das parcelas, a natureza da dívida e os dados do credor.
Empréstimos com garantia:
Esse tipo de empréstimo é realizado quando o bem que está sendo comprado é usado como garantia para o pagamento da dívida, como um veículo ou imóvel. Deve ser inserido na ficha “Bens e Direitos”.
Empréstimos entre amigos e cheque especial:
No caso de empréstimo entre pessoas físicas, como visto acima, ele deve ser inserido na ficha “Dívidas e ônus reais”, com o código 14 e o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo. A concedente, por sua vez, também deverá inserir esse empréstimo em seu imposto de renda na ficha “Bens e Direitos”, introduzindo o código 51 – “crédito decorrente de empréstimo”, registando também os dados de quem recebeu o empréstimo, bem como a forma de pagamento.
Em caso de cheque especial acima de 5 mil reais, esse empréstimo é inserido como um empréstimo feito em bancos, com o código 11. Quem empresta deve declarar os juros que recebe e, ao receber esses juros, tem imposto a pagar.
Financiamento estudantil:
O financiamento segue o mesmo procedimento: deve ser inserido na ficha “Dívidas e ônus reais” com o código correspondente à instituição que concedeu o empréstimo. O valor pago à instituição de ensino, mesmo que com recursos do financiamento, é definido como despesa com educação e pode ser deduzido do imposto no ano do pagamento das parcelas. Porém, o pagamento de empréstimo ao banco que forneceu o crédito não pode ser deduzido. Na prática, esse valor só poderá ser deduzido durante o período dos estudos e do pagamento das mensalidades. Caso após a formatura ainda haja pagamento do empréstimo, os valores não poderão ser deduzidos da declaração.
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Fonte: Exame – exame.abril.com.br
por Renato Rodrigues
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